| Por Natali Manzzatto
Coocrijapan — Cooperativa de Criadores de Jacaré do Pantanal (Foto: Reprodução/Efetur) |
Em janeiro de 1967 a lei nº 5197 proibiu a caça de animais silvestre no Brasil, e cinco anos depois, a lei (9.605/98) “Crimes ambientais ou Leis da Natureza”, como podem ser chamadas, que proibi a comercialização dos animais e produtos de criadouros que não tem licenciamento. Segundo o Instituto Estadual de Florestas (IEF), os animais aprendidos durante a fiscalização podem voltar para natureza, mas é necessário fazer exames para saber suas condições de adaptação.
Açougue especializado em carnes exóticas localizado no Mercado Municipal Paulistano , em São Paulo/SP (Foto: Reprodução/Leonardo Andreucci) |
O que preocupa os ambientalistas e defensores dos animais, são os abates clandestinos e domésticos, matando os animais de forma cruel. E alguns defensores da causa são contra consumo de qualquer tipo de carne. “Enquanto a lei proíbe o abate de animais na natureza, o Ibama aprova abatedouros, um estímulo ao mercado clandestino”, afirma Franklin de Oliveira, Núcleo Fauna e Defesa dos animais, em entrevista para o programa Hoje em Dia (Rede Record). “Ele e outros tentam reverter essa resolução partida do Conselho Nacional de Meio Ambiente”, afirma.
A legislação aplicada para prática dos crimes relacionados ao meio ambiente é a lei 9.605/98. “O ordenamento jurídico brasileiro prevê como ato ilícito administrativo e criminoso comércio ilegal de animais”.
Este é um dos dos textos da
Série Carnes exóticas