Morador de rua é condenado à prisão domiciliar por furto em São Paulo

| 21 de fev. de 2012
Nelson Renato da Luz foi preso duas vezes por furtar placas do Metrô. Tribunal de Justiça diz que processo não informava que ele era sem-teto.

(Imagem ilustrativa)
Uma decisão polêmica foi anunciada pela Justiça de São Paulo. Mesmo sem ter casa, um morador de rua foi condenado à prisão domiciliar por furto.

Nelson Renato da Luz foi preso duas vezes por furtar placas metálicas de uma estação de Metrô de São Paulo. Advogados ligados a uma ONG de direitos humanos entraram com pedido de habeas corpus, que foi parcialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo a sentença, Luz não deveria ficar numa prisão comum por ter transtornos mentais, mas também não poderia ser internado por não ser violento nem perigoso.

A sentença considerou que a simples libertação dele traria risco de novos delitos, pela instabilidade e pelo constatado uso de drogas do paciente, o que levou à decisão de mantê-lo em casa: uma casa que não existe.

Em nota, o Tribunal de Justiça disse que o processo não informava que Nelson da Luz é morador de rua e que os advogados dele têm que esclarecer a situação para que seja concedido ao réu um benefício de acordo com a condição dele.

Fonte: G1

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